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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Jornal da Câmara - Geral












MEIO AMBIENTE - Uso de pele animal em eventos de moda poderá se tornar crime no Brasil








A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
aprovou o Projeto de Lei 684/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que torna
crime o uso de peles de animais silvestres nativos ou exóticos, domésticos ou
domesticados, em eventos de moda no Brasil. A pena prevista é de reclusão de um
a três anos e multa.

O texto aprovado foi o parecer do relator do
projeto, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), na forma de substitutivo que faz
ajustes na redação original. O texto ainda será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

O
substitutivo acrescenta artigo à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Para
Weliton Prado, a criminalização do uso de pele de animais nas passarelas é uma
forma de coibir o comércio do produto.

Em seu parecer, Ricardo Tripoli
manifestou-se favorável à proposta. “Sabemos que a indústria da moda exerce
grande influência sobre os costumes sociais. O uso de peles em eventos de moda
no Brasil certamente estimula a produção de animais em cativeiro e,
consequentemente, as práticas cruéis.”

O relator afirmou ainda que,
embora a Constituição e a Lei de Crimes Ambientais já indiquem punição às
práticas de maus-tratos aos animais, a indústria da moda continua a fazer uso de
peles. “Peles animais têm sido apresentadas nas passarelas brasileiras,
inclusive nas coleções do inverno 2011, chegando ao vestuário cotidiano”,
afirmou Ricardo Tripoli.

Segundo o deputado, essa prática também
contraria os princípios de sustentabilidade ambiental, de conservação da
diversidade biológica e de proteção aos direitos dos animais.



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                                                                                                                                                                                          Fonte: Jornal da Câmara                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   






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